Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
17/07/2020
Data da
ratificação:
17/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
17/07/2020
Valor estimado: R$
19.390,00 (dezenove mil, trezentos e noventa)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL GEL 70%, COM FULCRO NO REGIME EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PREVISTO NA LEI Nº 13.979/20 PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DO COVID-19 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para realização dos serviços deu-se a empresa CARLOS G A DANTAS - CNPJ Nº 30.958.204/0001-09, em razão da mesma está HABILITADA, junto ao Município de Acopiara e por ter oferecido o menor preço para executar os serviços objeto da presente dispensa. Além disso, trata-se de pessoa jurídica que prestam o serviço em questão e encontram-se legalmente constituídas e apresentam preços compatíveis com os praticados no mercado e possui todas as condições de habilitação necessárias.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do Inciso IV do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de pesquisa de preços realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 4º da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda os DECRETOS MUNICIPALIS Nº. 009/2020, DE 17 MARÇOS DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 010/2020, DE 20 MARÇOS DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 011/2020, DE 24 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 012/2020, DE 30 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 013/2020, DE 31 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 014/2020, DE 1º JULHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 015/2020, DE 05 JULHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 016/2020, DE 06 JULHO DE 2020 C/C COM O DECRETO ESTADUAL Nº 545/2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 017/2020, DE 08 JULHO DE 2020 e DECRETO MUNICIPAL Nº. 021/2020, DE 20 JULHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 025/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 028/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020. DECRETO MUNICIPAL Nº. 029/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 030/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 032/2020, DE 14 DE JUNHO DE 2020, DECRETO MUNICIPAL Nº. 034/2020, DE 21 DE JUNHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 036/2020, DE 28 DE JUNHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 037/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020 e DECRETO MUNICIPAL Nº. 039/2020, DE 12 DE JULHO DE 2020.