Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2024.08.27.01 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 28/08/2024
Data da divulgação do extrato: 28/08/2024
Data da ratificação: 30/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 02/09/2024
Valor estimado: R$ 4.700,00 (quatro mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL TURMA LEGAL EM 26 ESCOLAS MUNICIPAIS PARA ALUNOS DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO), MEDIANTE FORMAÇÃO DE COORDENADORES E PROFESSORES, PLANOS DE AULAS E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES NO ANO LETIVO 2024 DE INTERESSE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha a empresa COMUNICAÇÃO E CULTURA , CNPJ: 63.375.299/0001-89 situada a Rua Osvaldo Cruz 2006, 60125-048, Fortaleza, Ceará, é a empresa que detém exclusividade da comercialização e PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL TURMA LEGAL EM 26 ESOLAS MUNICIPAIS PARA ALUNOS DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO), MEDIANTE FORMAÇÃO DE COORDENADORES E PROFESSORES, PLANOS DE AULAS E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES NO ANO LETIVO 2024. Estando dessa forma em conformidade com o que está preconizado no Art. 74, inciso I e III alínea “f” da Lei 14.133/21, E imperioso frisar que as cotações são realizadas para balizamento dos valores máximos a serem aceitos pela administração ou para aferir o menor valor da proposta vencedora, quando promovida a disputa de licitação convencional. Neste caso, haja vista a falta de aplicabilidade de disputa em razão das características que moldam este procedimento, qual seja, o Art. 74, Caput e inciso I da Lei 14.133/21, vislumbra os casos de impossibilidade de competição, como é o caso de que trata esta despesa, considerando que a empresa se trata de fornecedor exclusivo dos livros supramencionados.Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.Considerando todo o exposto nesse processo administrativo e o cumprimento de todas as exigências legais para a contratação, por esta administração municipal de Acopiara/CE, em face do objeto pretendido, a ser contratado, COMUNICAÇÃO E CULTURA, CNPJ: 63.375.299/0001-89 situada a Rua Osvaldo Cruz 2006, 60125-048, Fortaleza, Ceará, detentora da comercialização exclusiva do produto, conforme os documentos anexados aos autos, atendeu ao disposto no Art. 72, concomitante ao Art. 74, incisos I, e ainda ter alcançado o objetivo previsto no Art. 11, todos da Lei Federal 14.133/21. desta forma, demonstrado a legalidade e interesse público. Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Justificativa do preço
Conforme disposto no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, a possibilidade de ocorrência de contratação direta não afasta a obrigatoriedade de verificação dos valores praticados, na forma que dispõe o presente artigo: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Inexigibilidade de Licitação, o que não possibilita o levantamento destes valores através dos meios acima mencionados, neste caso a norma recomenda que sejam verificados os seguintes requisitos: Artº23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Conforme proposta de preços apresentada, verificou-se que o valor contratual a ser pago pela aquisição dos Serviços do processo administrativo em tela, tendo em vista as pesquisas realizadas em contratações similares feitas administração pública. Considerando contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, que o valor apresentado, para o alcance final do objeto, está adequado ao mercado, o que é comprovado pela pesquisa de preços, nos exatos termos do art. 23, § 4°, da Lei n° 14.133/2021. Buscando atender a esta exigência foram anexados aos autos a valores homologados e praticados por outras administrações públicas, praticada no âmbito municipal e Declaração de compatibilidade mercadológica do preço praticado do preço contratual. Portanto, está justificada a questão dos
Fundamentação legal
Art. 74, inciso I e III alínea “f”, Lei Federal nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE-CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA
Responsável pela Informação JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ELILUCIO TEIXEIRA FELIX
Responsável pela Ratificação ALMIR SEVERINO ISIDORIO JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MARIA CRISTIENY RODRIGUES DOMINGUES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CUMUNICAÇÃO E CULTURA 63.375.299/0001-89 VENCEDOR 4.700,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO INEX DE LICITAÇÃO Nº 2024.08.27.01 PDF 2MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PDF 4MB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito