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Lista de licitações.

DISPENSA: 2024.04.25.06 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 02/05/2024
Data da divulgação do extrato: 17/05/2024
Data da ratificação: 17/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 17/05/2024
Valor estimado: R$ 137.905,50 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinco REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGENIO GÁS MEDICINAL, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em conformidade com as pesquisas de mercado, realizado pelo setor competente, e após a análise do mapa comparativo de preços, a empresa ROMA CONSTRURORA EIRELI, CNPJ: 21.725.552/0001-37, localizado ao Av. Costa Cavalcante, 912, Centro, Barbalha – CE, apresentou proposta de preço, em atendimento a solicitação do setor de compras da SECRETARIA DASAÚDE, em 26 de fevereiro de 2024, no valor global de R$ 110.634,00 (cento e dez mil seiscentos e trinta e quatro reais). Assim, sendo já caracterizada as devidas justificativas da dispensa, devem ser requisitados documentos comprobatórios da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, informando ainda a razão da escolha do executante.
Justificativa do preço
Em conformidade com as pesquisas de mercado, realizado pelo setor competente, conforme mapa comparativo de preços e após a convocação para apresentação de eventuais propostas, não tendo nenhuma outra empresa se manifestado, conclui-se que a empresa OXIGENIO PADRE CICERO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.160.027/0001-84, abaixo especificado apresentou a proposta mais vantajosa para a SECRETARIA DA SAÚDE.
Fundamentação legal
Note-se, que como regra a Administração Pública para contratar serviços, ou adquirir produtos, ou produtos e serviço encontra-se obrigada a realizar previamente processo de licitação, conforme previsto respectivamente no art. 37, inciso XXI da CF/88 e art. 1º da Lei nº 14.133/21, ou como se pode ver da transcrição da redação dos dispositivos ora citados: Art. 37 – omissis – XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (CF/88) Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. Essa obrigatoriedade de licitar funda-se em dois aspectos basilares, cujo primeiro é o de estabelecer um tratamento igualitário entre os interessados em contratar, como forma de realização do princípio da impessoalidade, da isonomia e da moralidade; e o segundo revela-se no propósito do Poder Público de alcançar a proposta que lhe seja mais vantajosa. Estes aspectos estão previstos de forma bem clara no art. 5º, da Lei de Licitações Nº 14.133/21: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de março de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para cumprir seu desiderato o poder público deve propiciar iguais oportunidades aos que desejam com ele contratar, estabelecendo, previamente, os padrões dos bens e serviços de que precisa para que possa atuar com eficiência na gestão dos recursos públicos. Do exposto, pode-se chegar a uma conclusão fundamental, qual seja, a de que a licitação atende a duas finalidades essenciais. A primeira delas é permitir que o Poder Público possa escolher, dentre as propostas apresentadas, qual é a mais vantajosa para si, isto é, para o interesse público. De outro lado, presta-se a permitir aos cidadãos, em igualdade de condições e sem privilégios, usufruir do seu direito de participar dos contratos que o Poder Público celebra. Com isso, evita-se que os agentes públicos, fazendo mau uso da máquina administrativa, obtenham, para si ou para outrem, vantagem ilícita decorrente da celebração de contratos administrativos, em evidente prejuízo para a res publica. Todavia, existem certas situações em que o gestor público, embora podendo realizar o processo de licitação, em virtude da existência de determinadas situações, poderá Dispensa r a realização do certame, como são os casos previstos no art. 75 da Lei 14.133/21. Noutros casos, dispõe a Lei de Licitações e contratos administrativos que é possível a contratação direta, por Dispensa de licitação, quando se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, como previsto no art. 75, inciso II da da lei nº 14.133/2021, vejamos: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Valores esses, que em 29 de dezembro de 2023, foram atualizados conforme previsto no art. 01º e tabela em anexo do Decreto Federal: 11.871/2023: Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo. ANEXO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO Art. 75, caput, inciso I R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) Art. 75, caput, inciso II R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/05/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE-CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA
Responsável pela Informação SUHELEM COLARES DE ALMEIDA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ELILUCIO TEIXEIRA FELIX
Responsável pela Ratificação SUHELEM COLARES DE ALMEIDA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAÚDE REBECA ANDRADE CAVALCANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
OXIGENIO PADRE CICERO EIRELI 22.160.027/0001-84 VENCEDOR 137.905,50
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS PDF 300KB
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS PDF 313KB
PARECER TÉCNICO PDF 649KB
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 2MB
PROPOSTA DE PREÇOS PDF 253KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PDF 129KB
TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/05/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.05.16.01 2024 OXIGENIO PADRE CICERO EIRELI 137.905,50 16/05/2024
16/08/2024

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