Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
04/03/2024
Data da
ratificação:
04/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
04/03/2024
Valor estimado: R$
34.094,47 (trinta e quatro mil e noventa e quatro REAIS e quarenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DO DETRAN NO MUNCÍPIO DE ACOPIARA - CE .
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa para a reforma de um prédio visando a instalação do posto
doDETRAN no município de Acopiara-CE reside na necessidade de fornecer
umaestrutura adequada para atender às demandas da população local. A instalação
deum posto do DETRAN em um local acessível e bem equipado é crucial para
garantirque os cidadãos tenham acesso a serviços de trânsito de qualidade, tais
comoemissão de documentos, exames teóricos e práticos, e demais
procedimentosrelacionados à habilitação e veículos.Alémdisso, a presença do posto
do DETRAN em Acopiara-CE pode contribuirsignificativamente para a promoção da
segurança viária, a regularização deveículos e condutores, e a conscientização
sobre as leis de trânsito. Portanto,a reforma do prédio é essencial para proporcionar
um ambiente adequado efuncional, que atenda às necessidades dos usuários e dos funcionários doDETRAN, além de promover um serviço público eficiente e de
qualidade para acomunidade local.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em
consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se
ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o
Valor de Referência no montante de R$ R$ 34.797,14 (trinta e quatro mil,
setecentos e noventa e sete reais e catorze centavos), que norteará as decisões do
Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de
Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto
no Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para
contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância
econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso I, da Lei nº.
14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para
contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, (cento e dezenove mil,
oitocentos e doze reais e dois centavos) no caso de obras e serviços de engenharia
ou de serviços de manutenção de veículos automotores
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do
dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando
constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com
a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da
Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras
e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e
sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de
interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas
jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e
ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da
CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de
forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de
abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se
admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe
inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu
Art. 75, inciso I, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso I
para contratação que envolva valores inferiores a R$
119.812,02, (cento e dezenove mil, oitocentos e doze
reais e dois centavos) no caso de obras e serviços de
engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores