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Lista de licitações.

DISPENSA: 001/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 23/01/2024
Data da divulgação do extrato: 31/01/2024
Data da ratificação: 31/01/2024
Data da divulgação da ratificação: 31/01/2024
Valor estimado: R$ 2.200.231,43 (dois milhões, duzentos mil, duzentos e trinta e um REAIS e quarenta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O transporte escolar oferece uma solução para garantir que todos os alunos tenham acesso à educação, independentemente de sua localização geográfica ou das condições de mobilidade. Contribui para a segurança dos alunos, proporcionando um ambiente controlado e supervisionado durante o deslocamento entre suas residências e as instituições de ensino. Reduz o número de veículos particulares nas imediações das escolas, o que auxilia para a melhoria do fluxo de tráfego e para a diminuição dos congestionamentos nas áreas escolares. É um estímulo à frequência regular dos alunos, pois elimina barreiras relacionadas à distância e à mobilidade, tornando mais fácil a regularidade nas idas às aulas.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 2.374.959,30 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII 4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso VIII, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso VIII Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/01/2024 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
23/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE-CE
23/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA
Responsável pela Informação FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO
Responsável pela Ratificação WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MAX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 29.405.605/0001-44 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA E ANEXOS PDF 6MB
PROPOSTA MAX PDF 1MB
ADJUDICAÇÃO PDF 599KB
HOMOLOGAÇÃO PDF 357KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 202401310001 2024 MAX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 2.200.231,43 31/01/2024
30/04/2024

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