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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2023.10.25.01-SEDUC - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 26/10/2023
Data da divulgação do extrato: 26/10/2023
Data da ratificação: 26/10/2023
Data da divulgação da ratificação: 26/10/2023
Valor estimado: R$ 150.328,42 (cento e cinquenta mil, trezentos e vinte e oito REAIS e quarenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA QUE ESTA PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (DECORRENTE DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100, BEM COMO AJUIZAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS PERÍODOS NÃO PRESCRITOS E NÃO CONTEMPLADOS EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Escritório de Advocacia MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS é especializado na recuperação de créditos educacionais, além de que já ingressou com centenas de ações em favor de Municípios em todo o País através de associações municipais: AMA, AMUPE e FAMES. Percebe-se, desta forma, que o Município será representado por escritório com notória especialização nas recuperações de créditos em favor da municipalidade, existindo uma maior garantia e chance de êxito na causa e demandas pleiteadas. Considerando a narrativa acima, a demonstrar a singularidade na prestação dos serviços de advogados reconhecidamente especializados e capazes, bem como a inadequação/inconveniência do serviço ser prestado pelos quadros do Poder Público haja vista a especificidade e grau de detalhamento técnico dos serviços. Deste modo, considerando que é de amplo conhecimento, inclusive, dos dados constantes da rede mundial de computadores, que o escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS possui vasta experiência e, ao longo de vários anos de história e de trabalhos desenvolvidos pelos diversos municípios no estado do Ceará, adquiriu notoriedade quanto a prestação dos serviços jurídicos na área demanda, especialmente por dispor de equipe uma vasta equipe técnica altamente qualificada, mas como também pelo êxito nos resultados angariados, logo, esta atende a estes requisitos, bem como, comprova sua singularidade, para a execução dos serviços mencionados. Por isso, com base em todos esses elementos e requisitos probantes a situação, surge-se a relação de confiabilidade, esta, por sua vez, essencial a eficácia dos serviços em deslinde, onde, com base nas experiências exitosas, na capacidade de atendimento da empresa ao porte de demanda solicitada, na segurança jurídica prospectada, mas também, com fulcro nas expertises e experiências comprovadas, entende-se pelo enquadramento da singularidade deste fornecedor para a execução dos serviços almejados, razão pela qual, firma-se a razão de escolha desta empresa.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa dos valores encontrados, em outros municípios para este mesmo serviço, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Serão pagos ao CONTRATADO honorários advocatícios na proporção de R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperados aos Cofres Públicos Municipais. Estima-se que o valor fixo total estimado de recuperação em favor do Município é de R$ 1.002.189,45 (um milhão dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 150.328,42 (cento e cinquenta mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos). Os valores mencionados acima são meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento da sentença.
Fundamentação legal
Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/10/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Responsável pela Informação ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALISSON FERREIRA ALVES
Responsável pela Ratificação MARIA HELENA HENRIQUE VIANA ALBUQUERQUE
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MONTEIRO E MONTEIRO E ADVOGADOS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 150.328,42
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.25.01 - SEDUC PDF 1MB
DECLARAÇÃO DE INXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 126KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 127KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 116KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/10/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.10.027.01 2023 MONTEIRO E MONTEIRO E ADVOGADOS 150.328,42 27/10/2023
27/10/2024
VIGENTE

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