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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2023.02.02.02 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 03/02/2023
Data da divulgação do extrato: 03/02/2023
Data da ratificação: 03/02/2023
Data da divulgação da ratificação: 03/02/2023
Valor estimado: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME, SHOW ARTÍSTICO/ CULTURAL DO CANTOR JUNIOR VIANNA E BANDA, PARA APRESENTAÇÃO NA CIDADE DE ACOPIARA-CE NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa: J G VIANNA JUNIOR– inscrita CNPJ: nº 18.900.848/0001-32 A escolha recaiu sobre a atração artística JUNIOR VIANNA, através da empresa J G VIANA JUNIOR, referência em seu segmento de trabalho, por tratar-se de uma banda consagrada pela opinião pública, conforme documentação acostada aos autos, com apresentações em diversos lugares, com isso, visou buscar o melhor entretenimento ao público presente durante o carnaval de 2023, bem como cumprir a legislação que regulamenta a contratação pretendida, uma vez que a atração artística/banda deverá ser consagrada pela crítica especializada e/ou pela opinião pública, pressuposto um ou outro obrigatório para contratação por meio de inexigibilidade de licitação. O caráter personalíssimo do trabalho artístico, pressuposto este que inviabiliza a possibilidade de competição, tratando-se de um desempenho profissional permeado de subjetividades, uma emanação direta da personalidade e da criatividade humana, não sendo pertinente a realização de certame licitatório para aferição de atributos conforme critérios objetivos pré-estabelecidos.
Justificativa do preço
Nessa seara, fica difícil para a Administração Pública Municipal avaliar os preços deste tipo de prestação de serviço, tendo em vista que cada banda e/ou artista tem suas particularidades e custos de apresentações totalmente diferenciados, que dependem tanto da sua consagração perante acrítica especializada, bem como a consagração perante a opinião pública e, ainda, variando em virtude das datas em que essas bandas e/ou artistas são mais assediados e de toda estrutura de técnicos, músicos e pessoal em geral que dispõem para as apresentações, não existindo assim, por exemplo, uma tabela de preços que sirva como parâmetro para esta avaliação. Cabe ainda informar, que o preço está de acordo com a proposta apresentada pela própria empresa, conforme demonstrado através da proposta formalizada, bem como, de acordo com a apresentação de notas fiscais faturada com valor igual e/ou superior ao proposto para o município de Acopiara-CE, exigência esta feita pela Secretariaria da Cultura Esporte e Juventude, como uma forma de garantir a supremacia do interesse público sobre o interesse particular e, principalmente, o zelo pela coisa pública e do erário municipal, onde, na oportunidade, foi nos apresentadas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica n". (NFS-NFS-104, NFS-134,NFS-139, NFS181, NFS179), onde figura como prestador do serviço a empresa, J G VIANA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o no. 18.900.848/0001-32, o que comprova de fato que o valor proposto para o município de Acopiara-CE, trata-se do valor praticado no mercado pelo artista que se pretende contratar.
Fundamentação legal
No Brasil, a regra geral é a necessidade de a Administração Pública, previamente à celebração de seus contratos, realizar licitação em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. Ocorre que a própria carta constitucional delegou à legislação ordinária as hipóteses em que o certame não ocorrerá ou poderá não ocorrer. Objetivamente, a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece as possibilidades de licitação dispensada (art. 17, caput, I e II, e §§ 2° e 4°), dispensável (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). As exceções à regra de licitar, no entanto, exigem a observância de requisitos legais, justamente, em deferência ao anunciado princípio da indisponibilidade do interesse público. A Secretaria Municipal de Cultura tem como objetivo contratar O CANTOR JUNIOR VIANNA, através da empresa J G VIANA JUNIOR, PARA O CARNAVAL 2023. Observa-se que o artista é consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, de acordo com a documentação que adormece nos autos em epígrafe. Dito isso, a presente contratação coaduna com o disposto no art. 25, inciso III, da Lei Federal n. 8.666/93, senão vejamos: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Hão, portanto, de ser demonstrados os requisitos legais exigidos para configuração da inexigibilidade de licitação, quais sejam: a especialização, a notoriedade e singularidade dos serviços a serem contratados, que tornam inviáveis a realização de licitação e de competição para contratação dos serviços técnicos ora pretendidos pela Administração.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão DOUGLAS SANTOS CUNHA
Responsável pela Informação DOUGLAS SANTOS CUNHA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FELIPE CAVALCANTE FEITOSA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO DARIO DE SOUZA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
J G JUNIOR VIANA JUNIOR 18.900.848/0001-32 VENCEDOR 140.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 566KB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 111KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 110KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PDF 106KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
06/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.02.06.05 2023 J G JUNIOR VIANA JUNIOR 140.000,00 06/02/2023
06/04/2023

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