Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/09/2022
Data da divulgação do
extrato:
13/09/2022
Data da
ratificação:
13/09/2022
Data da divulgação da
ratificação:
13/09/2022
Valor estimado: R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA DUPLA MATHEUS E KAUAN PARA O EVENTO ALUSIVO A FESTA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, JUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a atração artística MATHEUS & KAUAN, através da empresa MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, referência em seu segmento de trabalho, devendo ser observado à consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, a ARTÍSTICA MUSICAL DA DUPLA MATHEUS E KAUAN possui essa consagração, haja vista que a mesma já participou de várias Lives shows, eventos públicos e particulares realizando apresentações musicais em diversos Estados brasileiros, movimentado grande números de espectadores, bem como já se apresentou em diversos programas de televisão.
O caráter personalíssimo do trabalho artístico, pressuposto este que inviabiliza a possibilidade de competição, tratando-se de um desempenho profissional permeado de subjetividades, uma emanação direta da personalidade e da criatividade humana, não sendo pertinente a realização de certame licitatório para aferição de atributos conforme critérios objetivos pré-estabelecidos.
Justificativa do preço
Nessa seara, fica difícil para a Administração Pública Municipal avaliar os preços deste tipo de prestação de serviço, tendo em vista que cada banda e/ou artista tem suas particularidades e custos de apresentações totalmente diferenciados, que dependem tanto da sua consagração perante acrítica especializada, bem como a consagração perante a opinião pública e, ainda, variando em virtude das datas em que essas bandas e/ou artistas são mais assediados e de toda estrutura de técnicos, músicos e pessoal em geral que dispõem para as apresentações, não existindo assim, por exemplo, uma tabela de preços que sirva como parâmetro para esta avaliação.
Cabe ainda informar, que o preço está de acordo com a proposta apresentada pela própria empresa, conforme demonstrado através da proposta formalizada, bem como, de acordo com a apresentação de notas fiscais faturada com valor igual e/ou superior ao proposto para o município de Acopiara-CE, exigência esta feita pela Secretariaria de Cultura Esporte e Juventude, como uma forma de garantir a supremacia do interesse público sobre o interesse particular e, principalmente, o zelo pela coisa pública e do erário municipal, onde, na oportunidade, foi nos apresentadas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica n". (NFS-62, 64 E 70), onde figura como prestador do serviço a empresa, MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no. 18.495.289/0001-22, o que comprova de fato que o valor proposto para o município de Acopiara-CE, trata-se do valor praticado no mercado pelo artista que se pretende contratar.
Fundamentação legal
No Brasil, a regra geral é a necessidade de a Administração Pública, previamente à celebração de seus contratos, realizar licitação em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
Ocorre que a própria carta constitucional delegou à legislação ordinária as hipóteses em que o certame não ocorrerá ou poderá não ocorrer. Objetivamente, a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece as possibilidades de licitação dispensada (art. 17, caput, I e II, e §§ 2° e 4°), dispensável (art. 24) e inexigibilidade (art. 25).
As exceções à regra de licitar, no entanto, exigem a observância de requisitos legais, justamente, em deferência ao anunciado princípio da indisponibilidade do interesse público.
A Secretaria Municipal de Cultura tem como objetivo contratar os artistas MATHEUS & KAUAN, através da empresa MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, para a festa do MUNICIPIO DE ACOPIARA.
Observa-se que o artista é consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, de acordo com a documentação que adormece nos autos em epígrafe.
Dito isso, a presente contratação coaduna com o disposto no art. 25, inciso III, da Lei Federal n. 8.666/93, senão vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Hão, portanto, de ser demonstrados os requisitos legais exigidos para configuração da inexigibilidade de licitação, quais sejam: a especialização, a notoriedade e singularidade dos serviços a serem contratados, que tornam inviáveis a realização de licitação e de competição para contratação dos serviços técnicos ora pretendidos pela Administração.