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Lista de licitações.

DISPENSA: DL2022.05.09.02 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/05/2022
Data da divulgação do extrato: 16/05/2022
Data da ratificação: 16/05/2022
Data da divulgação da ratificação: 16/05/2022
Valor estimado: R$ 28.780,00 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL AOS MUNICIPES DE ACOPIARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC por cumprir todas as condições fincadas no art. 24, inciso XIII, da Lei de Licitações, especificamente por ser instituição brasileira sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutária mente de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e por cumprir todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista necessárias.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado local e regional, conforme análise procedida pela SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso XIII, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98. DA SITUAÇÃO DE DISPENSA-ARTIGO 24, XIII DA LEI Nº. 9 8.666193 Segundo a Lei Federal n.º 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, do referido diploma, verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada á recuperação social do preso, desde que a contratada detenha Inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a Administração pode efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o Artigo 24, inciso XIII da Lei n. 8.666193, de 21 de junho de 1993. A Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada, admite a dispensa de licitação com fulcro no inciso XIII do art. 24, ao mesmo tempo em que submete ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) que se trate de instituição brasileira incumbida' regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC é uma instituição brasileira criada pelo Poder Público, incumbido regimentalmente do ensino profissionalizante, conforme o disposto no Decreto-Lei n2 8.621, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe sobre sua criação, e no Decreto n 61.843, de 05 de dezembro de 1967, que o regulamenta. As atividades aqui buscadas objetivam proporcionar, dentro de uma adequada orientação educacional profissionalizante, a formação e a qualificação necessárias ao desenvolvimento das potencialidades daqueles que serão beneficiados com as ações desenvolvidas neste projeto, possibilitando, inclusive, a sua (re)inserção no mercado de trabalho. Estas ações encontram-se tuteladas pela Constituição Federal, que estabelece como princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades regionais e sociais, constituindo-se a busca do pleno emprego num fundamento da ordem econômica brasileira Estando situado na confluência dos direitos sociais à educação e ao trabalho, o ensino profissionalizante, enquanto direito de todos e dever do Estado, deve ser estimulado pelo Poder Público, a quem compete desenvolver e promover as ações necessárias ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. b) que referida instituição detenha inquestionável, reputação ético-profissional. Estabelece a legislação de regência que a reputação do futuro contratado seja avaliada sob os aspectos ético-profissionais. Neste ponto, é importante registrar que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC goza de inquestionável reputação ético-profissional no seu âmbito de atuação, sendo detentora de uma longa trajetória de serviços educacionais prestados à sociedade brasileira, na formação e qualificação profissional em todos os níveis. c) que não possua fins lucrativos O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, entidade integrante do Sistema “S”, instituído por lei, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, coopera com o Estado, exercendo atividades não lucrativas e de interesse público e social. Colmatados os requisitos traçados no inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada e, uma vez que as ações concernentes à execução dos cursos guardam efetiva correlação com o objeto social da instituição e as atividades elencadas no inciso Xlll do art. 24 da Lei n 2 8.666/93, alterada e consolidada, consoante definição posta no Projeto Básico e no Termo de Referência, parte integrantes deste processo, constata-se, sob o ponto de vista legal, que a situação acima se configura como hipótese de dispensa de licitação, estando, assim, atendidas as condições impostas pela Lei.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/05/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Responsável pela Informação ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDUARDO JOSE DE LIMA BARBOSA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCI 03.648.344/0001-08 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.05.09.02 PDF 2MB
DECLARAÇÃO PDF 434KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 415KB
EXTRATO PDF 423KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/05/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.05.17.01 2022 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCI 28.780,00 17/05/2022
31/12/2022

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