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26-FEV-2025

Edital de Chamamento Público 001/2025 para inscrições de vendedores ambulantes no Circuito Arena Paredão de Acopiara

O edital poderá ser obtido no Instagram da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo

Por Lindomar Rodrigues 26/02/2025 #cultura

Circuito Arena Paredão, que ocorrerá nos dias 01/03/2025 a 04/03/2025

A Prefeitura Municipal de Acopiara, por intermédio da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo - SCEJUT, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes, de caráter unipessoal e intrasferível, na modalidade barracas, para emissão de licenças eventuais em área pública, para estarem inseridos dentro do circuito das festividades do Circuito Arena Paredão, que ocorrerá nos dias 01/03/2025 a 04/03/2025, das 16:00h às 00:00h, no Pólo de Lazer de Acopiara, Edson Monteiro de Oliveira, localizado na Avenida Paulino Félix S/N.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1. O edital poderá ser obtido no Instagram da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, https://www.instagram.com/scejut.acopiara: a partir da data da publicação deste Edital. 1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, Telefone (88) 99960-0979/ (88) 99950-4809.

2. DO OBJETO.

2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais de caráter unipessoal e intrasferível para o exercício das atividades de vendedor ambulante conforme tabela abaixo: MODALIDADE Nº DE VAGAS Ambulante não circulante (barraca de BEBIDAS) 05 VAGAS Ambulante não circulante (barraca de ALIMENTAÇÃO) 05 VAGAS Será autorizado ambulante circulante ou caixeiro.

2.2. Os vendedores ambulantes interessados devem comparecer a sede da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, Localizada na Avenida Lima Diniz s/n, Bairro Nova Acopiara, para preenchimento do requerimento e credenciamento para concessão da licença eventual, no dia 27/02/2025 a no horário de 08:00h às 14:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 01 vaga a cada modalidade de acordo com o item 2.1 deste edital, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

5. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

5.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados. 5.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

5.3 Para alinhamento da LOCALIZAÇÃO dos ambulantes licenciados será realizada VIA SORTEIO e especificações de cada das necessidades técnicas de cada licenciado.

5.4. Para o caso de descredenciamento posterior de vendedor ambulante que tenha descumprido as regras deste edital será convocado o vendedor ambulante que não tiver conseguido vaga no primeiro chamamento e que estiver entre os classificáveis no sorteio.

6. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

6.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 28/02/2025 (sexta feira), no instagram da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, https://www.instagram.com/scejut.acopiara.

7. DAS PROIBIÇÕES:

7.1. É terminantemente proibida a utilização de trabalho prestado por criança e/ou adolescente.

7.2 É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente-(ECA);

7.3. É vedada a montagem de estruturas que não estejam elencadas neste edital e que não estejam previamente autorizadas pela Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

7.4. É terminantemente proibia a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, à criança e adolescente.

7.5. É vedada a venda de bebidas destiladas em qualquer recipiente de vidro, para qualquer consumidor;

7.6. É proibida a venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

7.7. É proibido vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

7.8. É vedado deixar o veículo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.

7.9. Não será permitido a montagem de cadeiras, mesas dentro do circuito reservado estritamente aos foliões.

8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS LICENCIADOS.

8.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

8.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres também em plástico.

8.3. Churrasquinhos e outras carnes deverão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico, sendo obrigatoriedade do vendedor a retirada do suporte de espeto;

8.4. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a realização de suas atividades comerciais.

8.5. Os recipientes de gás, como botijão, bem como outros recipientes combustíveis deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, a exemplo de mangueiras com regulador de pressão e revestimento de aço com certificado do INMETRO;

8.6. É dever do vendedor prezar para que não haja a utilização de mesas e cadeiras com fins de tomar espaço dentro do circuito reservado estritamente aos foliões.

9. DAS PENALIDADES.

9.1. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação e poderá ser passível de multa, remoção dos equipamentos ambulantes e na revogação a qualquer tempo pelos órgãos de controle da licença anteriormente concedida.

9.2 Os ambulantes que operarem sem licença ou em desacordo com as regulamentações serão sancionados nos termos da legislação em vigor e terão apreendidas as mercadorias comercializadas em desacordo com as regras desse edital;

9.3. A reincidência e os casos de ocupação ilegal do espaço público acarretará a remoção do equipamento do ambulante do local reservado ao Circuito, bem como a apreensão das mercadorias comercializadas;

9.4. O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos e, sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

10. DA LOCALIZAÇÃO.

10.1 Os ambulantes não circulantes (barraca) ocuparão os espaços determinados na autorização disponibilizada em acordo com a logística estabelecida pelo Poder Público.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes. ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO PERÍODO DE INSCRIÇÃO Dia 27/02/2025, das 08h às 19h (horário de Brasília/DF) LOCAL sede da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, Localizada na Pracinha da Cultura, Avenida Lima Diniz s/n, Bairro Nova Acopiara RESULTADO DAS INSCRIÇÕES 28/02/2025 LOCAL instagram da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, https://www.instagram.com/scejut.acopiara.

https://www.instagram.com/prefeituraacopiara/

 

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