Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2024 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - O dia 29 de março de 2024, data em que recai, neste ano, a Sexta-Feira da Paixão, é declarado feriado religioso.
Estão excluídos do decreto os seguintes serviços e setores:
I
- Hospital Municipal;II - Guarda Civil Municipal e STTRANS (fun
ções de guarda e fiscalização ostensiva);III
- Serviços de coleta e limpeza urbana;IV
- Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.